Da descrição do item ao laudo assinado, em quatro passos auditáveis.
Cada etapa do fluxo foi desenhada para preservar a rastreabilidade exigida pelos tribunais de contas. Você não terceiriza o juízo técnico — você ganha tempo e tem o método documentado.
Cadastre o item
Cole a descrição do termo de referência ou informe o código CATMAT/CATSER. Nossa IA correlaciona automaticamente com o catálogo federal e sugere itens similares para enriquecer a pesquisa.
- Reconhecimento por descrição livre
- Vinculação CATMAT/CATSER automática
- Sugestão de correlatos por similaridade
Configure os parâmetros
Selecione os parâmetros legais (I a IV) que serão consultados, defina o recorte temporal e regional. O sistema busca em paralelo nas bases públicas e no banco proprietário.
- Parâmetros I, II, III e IV da IN 65/2021
- Recorte por região, UF e porte do município
- Janela temporal configurável (3, 6, 12 meses)
Analise o painel
Visualize todas as cotações com indicadores estatísticos. Outliers são identificados automaticamente — você pode revisar manualmente cada exclusão e ajustar conforme o critério do órgão.
- Mediana, média e desvio padrão calculados
- Outliers destacados com justificativa
- Inclusão/exclusão manual com registro
Gere o laudo
Um clique transforma a pesquisa em PDF formatado conforme o Art. 3º da IN 65/2021. Inclui mapa comparativo, justificativa metodológica, fontes utilizadas e estimativa final assinada digitalmente.
- PDF com assinatura ICP-Brasil
- Mapa comparativo padrão TCU
- Histórico imutável de alterações
Os quatro parâmetros da IN 65/2021.
A Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 estabelece quatro parâmetros aceitos para a pesquisa de preços. O laudo precisa demonstrar quais foram utilizados e por quê. O LicitaPreço cobre todos eles em uma única consulta — e justifica no laudo a escolha de cada um.
Painel de Preços e similares
Sistemas oficiais como o PNCP, Painel de Preços/ME e portais estaduais. Dados auditáveis e rastreáveis.
Contratações similares de outros entes
Atas de registro de preços e contratos celebrados por outros órgãos públicos nos últimos 12 meses.
Mídia especializada e marketplaces
Sítios de comércio eletrônico e publicações especializadas reconhecidas no mercado correspondente.
Pesquisa direta com fornecedores
Cotações obtidas diretamente, com data de emissão de no máximo 6 meses, por meio de ofício formal.
Por que excluímos preços inexequíveis e excessivos.
A jurisprudência do TCU é clara: o gestor não pode simplesmente fazer média de tudo. Preços muito abaixo da realidade levam à licitação deserta; preços muito acima inflam a estimativa e configuram sobrepreço.
Abaixo de 75% da mediana — provavelmente erro de cadastro ou cotação histórica.
Acima de 125% da mediana — distorce a estimativa para cima e gera sobrepreço.
O critério é configurável e documentado. O laudo registra a regra aplicada (±25%, desvio padrão, IQR), permitindo defesa técnica em caso de questionamento pelos tribunais de contas.
Pronto para ver na prática?
Demonstração com itens reais do seu município, em 30 minutos.